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REURB

Ausência de documentação?

Problemas jurídicos que parecem insolúveis?

Você realmente é proprietário do seu imóvel? 

Sua escritura, posse ou documento do imóvel está regular perante o cartório de registro de imóveis? 

O QUE MUDA COM A
Lei 13.465/17

A nova lei reestrutura o processo da Reurb, desburocratizando, agilizando, simplificando e criando novos instrumentos de regularização. Conheça as principais mudanças:  ampliação do conceito de informalidade urbana, definição de núcleo urbano informal, criação de novos instrumentos: legitimação fundiária, direito real de laje, condomínio de lotes e inúmeras alterações nos procedimentos de registro.

SOBRE A
URBALEGIS

Experientes no setor de licenciamento e regularização fundiária, nossos especialistas estão aptos a diagnosticar e resolver problemas de alta complexidade.
Nossos consultores são profissionais ligados ao tema há décadas e estão habilitados a assessorar sua empresa, condomínio, associação ou Município e capacitar os profissionais envolvidos no processamento e aprovação da regularização fundiária urbana.

POR QUE É TÃO DIFÍCIL CONDUZIR A
REURB

Os serviços são complexos e necessitam de dados indispensáveis ao andamento do processo.  Busca documental, análise e diagnóstico são apenas parte das atividades necessárias. Só depois de aprovado e emitida a CRF, a REURB pode ser levada a registro com a consequente individualização das matrículas dos lotes. 

QUEM GANHA COM A
REURB

Ganha o Município, com aumento de arrecadação, aquecimento econômico e gestão territorial adequada. Ganha o Poder Judiciário, com a redução das ações que versam sobre o tema.Ministério Público, que pressiona cada vez mais os gestores municipais, com aplicação de multas e execuções, sendo considerado, atualmente, o principal  legitimado nas questões fundiárias.E finalmente, ganha o cidadão, que realiza um sonho e  recebe o título de sua  propriedade!

COMO SE INICIA A
REURB?

Com o protocolo do pedido de regularização feito pelos legitimados junto ao Município. Os proprietários constantes no  cartório de registro de imóveis serão notificados. Deverá ser classificada a modalidade de REURB: interesse social ou específico. Esse processo inicia a cadeia de procedimentos até aprovação do projeto de regularização fundiária, sendo ao final emitida a Certidão de Regularização Fundiária – CRF.

MODALIDADES DA
REURB

REURB  "S" 

Interesse social: é responsabilidade do Município, inclusive quanto à implantação de infraestrutura essencial.

 

REURB "E"

Interesse específico: responsabilidade dos beneficiários ou titulares de domínio, inclusive quanto à implantação da infraestrutura essencial.

(11) 2277-2492

(11) 99263-3840 

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