REURB
Ausência de documentação?
Problemas jurídicos que parecem insolúveis?
Você realmente é proprietário do seu imóvel?
Sua escritura, posse ou documento do imóvel está regular perante o cartório de registro de imóveis?
O QUE MUDA COM A
Lei 13.465/17
A nova lei reestrutura o processo da Reurb, desburocratizando, agilizando, simplificando e criando novos instrumentos de regularização. Conheça as principais mudanças: ampliação do conceito de informalidade urbana, definição de núcleo urbano informal, criação de novos instrumentos: legitimação fundiária, direito real de laje, condomínio de lotes e inúmeras alterações nos procedimentos de registro.
SOBRE A
URBALEGIS
Experientes no setor de licenciamento e regularização fundiária, nossos especialistas estão aptos a diagnosticar e resolver problemas de alta complexidade.
Nossos consultores são profissionais ligados ao tema há décadas e estão habilitados a assessorar sua empresa, condomínio, associação ou Município e capacitar os profissionais envolvidos no processamento e aprovação da regularização fundiária urbana.
POR QUE É TÃO DIFÍCIL CONDUZIR A
REURB
Os serviços são complexos e necessitam de dados indispensáveis ao andamento do processo. Busca documental, análise e diagnóstico são apenas parte das atividades necessárias. Só depois de aprovado e emitida a CRF, a REURB pode ser levada a registro com a consequente individualização das matrículas dos lotes.
QUEM GANHA COM A
REURB
Ganha o Município, com aumento de arrecadação, aquecimento econômico e gestão territorial adequada. Ganha o Poder Judiciário, com a redução das ações que versam sobre o tema.Ministério Público, que pressiona cada vez mais os gestores municipais, com aplicação de multas e execuções, sendo considerado, atualmente, o principal legitimado nas questões fundiárias.E finalmente, ganha o cidadão, que realiza um sonho e recebe o título de sua propriedade!
COMO SE INICIA A
REURB?
Com o protocolo do pedido de regularização feito pelos legitimados junto ao Município. Os proprietários constantes no cartório de registro de imóveis serão notificados. Deverá ser classificada a modalidade de REURB: interesse social ou específico. Esse processo inicia a cadeia de procedimentos até aprovação do projeto de regularização fundiária, sendo ao final emitida a Certidão de Regularização Fundiária – CRF.
MODALIDADES DA
REURB
REURB "S"
Interesse social: é responsabilidade do Município, inclusive quanto à implantação de infraestrutura essencial.
REURB "E"
Interesse específico: responsabilidade dos beneficiários ou titulares de domínio, inclusive quanto à implantação da infraestrutura essencial.